- 1 -O conselho científico tem 25 membros.
- 2 -O conselho científico tem um presidente que é o Director.
- 3 -O conselho científico tem um vice-presidente, que é um dos vogais docentes ou investigadores do Conselho Executivo.
- 4 -Os membros do conselho científico, para além das inerências anteriores, são:
- a)16 representantes eleitos por eleição directa, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da FEUP, sendo:
- i)14 eleitos de entre e pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira;
- ii)2 eleitos de entre e pelo conjunto dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade;
- b)7 representantes das unidades de investigação, reconhecidas e avaliadas nos termos da lei com pelo menos muito bom, em que participem docentes e investigadores de carreira vinculados à FEUP, ou outros docentes e investigadores, titulares do grau de doutor, também vinculados à FEUP com contratos com a duração mínima de um ano, escolhidos por eleição indirecta de entre elementos com vínculo à FEUP, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da FEUP.
- a)16 representantes eleitos por eleição directa, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da FEUP, sendo:
- 5 -Os membros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos de acordo com o preceituado nestes estatutos e em regulamento eleitoral próprio, objecto de aprovação pelo Conselho de Representantes, sob proposta do Director da FEUP e ouvido este conselho.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009