Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- b)pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FEUP e a sua análise e divulgação;
- d)promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- e)apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- f)aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- h)pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a FEUP e sobre os respectivos planos de estudos;
- i)pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da FEUP;
- k)pronunciar-se sobre o seu regulamento eleitoral.