- 1 -O Conselho Pedagógico tem 16 membros igualmente repartidos entre representantes do corpo docente ou investigador e dos estudantes, com a seguinte distribuição:
- a)Presidente, que é o Director da FEUP;
- b)vice-presidente, que é um dos vogais docentes ou investigadores do Conselho Executivo;
- c)seis representantes dos docentes dos programas de qualquer ciclo de estudos;
- d)oito representantes dos estudantes de qualquer ciclo de estudos.
- 2 -Os membros referidos na alínea c) do número anterior são eleitos pelos docentes da FEUP, sendo elegíveis os directores dos cursos cuja sede administrativa esteja localizada na FEUP.
- 3 -Os membros referidos na alínea d) do n.º 1 deste artigo são eleitos por todos os estudantes da FEUP, de entre os estudantes votados em primeiro lugar nas eleições para as comissões de acompanhamento dos cursos cuja sede administrativa esteja localizada na FEUP.
- 4 -Pode, nomeadamente, ser convidado para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Pedagógico um representante da AEFEUP.
- 5 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos de acordo com o preceituado nestes estatutos e em regulamento eleitoral próprio objecto de aprovação pelo Conselho de Representantes, sob proposta do Director e ouvido este conselho.
- 6 -A eleição dos 14 membros do Conselho Pedagógico deve, desejavelmente, conduzir a um elenco que espelhe a diversidade das áreas de engenharia da FEUP.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009