- 1 -Para a prossecução da sua missão estatutária de ensino e aprendizagem, de investigação, desenvolvimento e extensão, a FEUP organiza e concentra os seus recursos em Departamentos e Serviços.
- 2 -As actividades de ensino e aprendizagem organizam-se em programas educacionais, dotados de órgãos de gestão e acompanhamento próprios, dependentes do Director da FEUP, enquadrados pelos departamentos e apoiados pelos serviços.
- 3 -As actividades de investigação e desenvolvimento e extensão organizam-se e desenvolvem-se normalmente em estruturas internas de investigação e desenvolvimento da FEUP ou da UP, com órgãos de gestão e regulamentos próprios, enquadradas pelos departamentos e apoiadas pelos serviços, ou em organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a UP ou a FEUP sejam associados.
Artigo 27.º — Modelo de organização
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009