- 1 -Os departamentos são as unidades funcionais onde se agrupam os recursos humanos, materiais e financeiros associados às grandes áreas do conhecimento em que a FEUP desenvolve a sua missão.
- 2 -Os departamentos congregam áreas do conhecimento complementares, caracterizadas e delimitadas por conteúdos, método científico e técnicas próprias, e têm por missão enquadrar, fomentar e promover a actividade de formação, investigação, desenvolvimento e extensão nas áreas de intervenção da FEUP.
- 3 -Nenhum elemento do pessoal da FEUP poderá estar simultaneamente sediado em mais do que um departamento, podendo em circunstâncias especiais ter intervenção em mais do que um.
- 4 -O número e designação de departamentos são definidos no regulamento orgânico da FEUP, aprovado pelo Conselho de Representantes sob proposta do Director.
- 5 -A constituição de novos departamentos deve visar o enquadramento de um número mínimo de 40 docentes e investigadores em regime de tempo integral.
- 6 -Excepcionalmente, poderão ser constituídos departamentos enquadrando um número menor de docentes e investigadores em regime de tempo integral.
- 7 -Os departamentos poderão organizar-se em secções sempre que a sua dimensão ou a pluralidade das matérias científicas compreendidas nas suas áreas o recomende.
Artigo 28.º — Constituição e organização interna
Vigente desde: 10/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009