- 1 -O director de departamento, que pode ser um docente ou investigador doutorado da UP ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, é nomeado pelo Director da FEUP, ouvida uma comissão de aconselhamento indicada pelo conselho de departamento.
- 2 -No caso de demissão do director de departamento pelo Director da FEUP devem as razões que estiveram na origem dessa demissão serem comunicadas ao Conselho de Representantes.
- 3 -O director de departamento pode nomear um subdirector, de entre os membros da comissão executiva, que terá como funções:
- a)coadjuvar o director e desempenhar as funções que por ele lhe forem delegadas;
- b)substituir o director na sua ausência ou impedimento temporários.
Artigo 33.º — Director de departamento
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009