Compete ao director de departamento:
- a)designar os membros da comissão executiva;
- b)convocar e presidir às reuniões do conselho de departamento e da comissão executiva;
- c)representar o departamento;
- d)divulgar e promover as actividades do departamento junto dos potenciais interessados e zelar pela sua qualidade;
- e)exercer, em permanência, as funções, no âmbito das suas competências, que lhe forem cometidas pelo Director da FEUP;
- f)pronunciar-se sobre as propostas de nomeação dos directores de curso/programa e dos coordenadores das estruturas de investigação sediadas na FEUP que sejam membros do departamento;
- g)pronunciar-se sobre a participação de membros do departamento em estruturas de investigação sediadas ou não na FEUP;
- h)gerir os meios humanos e materiais postos à disposição do departamento de acordo com as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FEUP;
- i)assegurar a coordenação entre as diferentes secções do departamento, quando existam;
- j)designar os representantes do departamento em quaisquer outros órgãos de gestão ou comissões;
- k)gerir a alocação dos recursos humanos e materiais que os cursos solicitem ao Departamento, após homologação pela direcção da FEUP, em articulação com os directores de curso respectivos e elaborar os mapas de distribuição de serviço docente;
- l)gerir a alocação dos recursos materiais que as unidades de investigação solicitem ao departamento, em articulação com os respectivos coordenadores;
- m)apresentar propostas de promoção e contratação do respectivo pessoal docente, investigador e técnico e proceder à tramitação das propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;
- n)coordenar e executar as avaliações de desempenho do respectivo pessoal docente, investigador e técnico;
- o)apresentar propostas de constituição dos júris para as provas académicas ou para a promoção de pessoal docente, investigador e técnico adstrito ao departamento;
- p)preparar e propor ao Director da FEUP o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos;
- q)nomear os responsáveis dos serviços do departamento e zelar pelo seu bom funcionamento;
- r)zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afectos ao departamento, de acordo com os meios para esse fim disponibilizados pela FEUP;
- s)elaborar e apresentar anualmente ao conselho de departamento, para recolha de parecer, o relatório de actividades e contas relativo ao exercício e o plano de actividades e orçamento relativo ao exercício seguinte e remetê-los ao Director da FEUP.