- 1 -A UP confere o grau de licenciado a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os cursos de primeiro ciclo da FEUP.
- 2 -A UP confere o grau de mestre a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os cursos de segundo ciclo ou de mestrado integrado da FEUP.
- 3 -Aos que prossigam estudos integrados em programas de terceiro ciclo e sejam aprovados nas respectivas provas públicas regulamentares realizadas na FEUP, é conferido pela UP o grau de doutor.
- 4 -Aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FEUP, é atribuído pela UP o título de agregado.
- 5 -A FEUP poderá ainda organizar outros cursos com atribuição, pela UP, dos correspondentes títulos, em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -A FEUP pode organizar cursos de formação contínua e conferir os respectivos certificados, podendo estes cursos ser creditados nos termos dos regulamentos da Universidade.
- 7 -A formação ao longo da vida e o conhecimento experiencial poderão ser reconhecidos na formação académica conducente aos graus mencionados, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 4.º — Graus, títulos e certificados
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009