Estabelece-se o princípio de que é dever de todo o pessoal docente, investigador e técnico da FEUP contribuir para os diferentes aspectos da missão da Faculdade, identificados no artigo 2.º, não só em resultados associados às actividades de formação, de investigação, desenvolvimento e extensão e de difusão de conhecimento, como também através da geração de proveitos necessários para a prossecução dessa missão.
Artigo 5.º — Dever de contribuição para a missão da FEUP
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009