- 1 -As comissões científicas dos cursos conferentes de grau são constituídas pelo director de curso, que preside, e por dois a quatro docentes ou investigadores doutorados, designados nos termos previstos nos respectivos regulamentos.
- 2 -A comissão científica do programa de formação contínua é constituída pelo director do programa, que preside, e por um docente ou investigador de cada um dos departamentos da FEUP, designados nos termos previstos no respectivo regulamento.
- 3 -A constituição das comissões científicas é homologada pelo Director da FEUP.
Artigo 42.º — Comissões científicas
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009