- 1 -Aos directores dos cursos conferentes de grau e ao director do programa de formação contínua compete:
- a)assegurar o normal funcionamento do curso/programa e zelar pela sua qualidade;
- b)gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pela direcção da FEUP;
- c)assegurar a ligação entre o curso/programa e os departamentos responsáveis pela leccionação de unidades curriculares;
- d)divulgar e promover o curso/programa junto dos potenciais interessados;
- e)elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso/programa, ao qual serão anexos relatórios das respectivas unidades curriculares, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;
- f)elaborar e submeter ao director da FEUP o regulamento do curso/programa.
- 2 -Aos directores dos cursos conferentes de grau compete:
- a)em articulação com os directores dos principais departamentos envolvidos, elaborar e submeter ao Director da FEUP propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;
- b)em articulação com os directores dos principais departamentos envolvidos, elaborar e submeter ao director da FEUP, para autorização, as propostas com as necessidades de serviço docente, instalações e laboratórios;
- c)em articulação com os directores dos principais departamentos envolvidos, elaborar e submeter ao director da FEUP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- d)promover a coordenação curricular;
- e)elaborar os documentos necessários aos processos de acreditação e certificação do curso;
- f)organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;
- g)presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso.
- 3 -Ao director do programa de formação contínua compete:
- a)elaborar os documentos necessários aos processos de creditação, acreditação e certificação dos cursos que o programa oferece;
- b)assegurar a ligação entre o programa e os directores de cursos conferentes de grau para eventual partilha de ofertas formativas;
- c)em articulação com os directores dos departamentos envolvidos, elaborar e submeter ao director da FEUP propostas de oferta de formação contínua, de catálogo e à medida;
- d)em articulação com os directores dos departamentos envolvidos, elaborar e submeter ao director da FEUP, para autorização, as propostas com as necessidades de serviço docente, instalações e laboratórios;
- e)gerir os recursos de apoio colocados à sua disposição.
- 4 -Às comissões científicas dos cursos/programa compete coadjuvar o respectivo director e pronunciar-se sobre os assuntos que ele colocar à sua consideração.
- 5 -Às comissões de acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento dos cursos e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
- 6 -Os directores de todos os cursos da FEUP devem promover regularmente a auscultação dos docentes ligados às respectivas unidades curriculares.
Artigo 44.º — Competências dos órgãos de gestão
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009