- 1 -A actividade de I&D&E da FEUP, no seu conjunto, é a que resulta das actividades realizadas por todos os seus docentes e investigadores.
- 2 -Sem prejuízo da livre investigação individual, as actividades de I&D&E dos docentes e investigadores da FEUP devem desejavelmente enquadrar-se em:
- a)unidades de investigação e desenvolvimento financiadas pela FCT e que tenham a FEUP como instituição de acolhimento;
- b)unidades de Investigação e Desenvolvimento financiadas pela FCT e que tenham uma Unidade Orgânica da UP, que não a FEUP, como instituição de acolhimento;
- c)organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a UP seja associada e que possuam convénios ou protocolos com a FEUP aprovados pelo Director sob parecer do conselho científico.
- 3 -Podem também integrar-se no quadro de núcleos de investigação da FEUP criados nos termos do artigo 46.º
- 4 -As actividades de I&D&E podem ainda realizar-se, a título excepcional, em instituições de I&D exteriores à UP, com ou sem relacionamento formal com a UP, mediante autorização especial do Director da FEUP.
- 5 -Os docentes e investigadores da FEUP podem escolher para enquadramento das suas actividades de I&D um dos tipos de estruturas identificadas nos n.os 2, 3 e 4, sujeitando-se às suas regras de aceitação e ao disposto no artigo 49.º
- 6 -Cada docente ou investigador da FEUP só poderá ser membro de uma das estruturas referidas nos pontos 2 a 4, embora possa colaborar noutras.
- 7 -Os docentes e investigadores, independentemente da sua afiliação nas estruturas previstas nos n.os 2 a 4, podem ainda associar-se em centros de competências em áreas específicas de conhecimento, para os fins e nos termos consignados no artigo 47.º
Artigo 45.º — Realização de actividades de I&D&E
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009