Os regulamentos sobre colaboração em estruturas de I&D&E devem obedecer aos seguintes princípios para além do estabelecido nos artigos 56.º (Cedência de recursos) e 57.º (Regulamentos) dos Estatutos da UP:
- a)todos os regulamentos são aprovados pelo Director da FEUP sob parecer do conselho científico;
- b)a cedência de recursos da FEUP às estruturas internas ou externas de investigação deverá ser regulada por contrato, protocolo ou acordo na observância:
- i)dos princípios da transparência dos fluxos de recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos e do justo equilíbrio entre custos/recursos e receitas/actividades a eles associados, como também, nos casos em que se aplique, gerar receitas líquidas;
- ii)da obrigação de entrega anual à FEUP de um plano de actividades e orçamento e do relatório de actividades e contas referentes à fracção das actividades da responsabilidade dos docentes e investigadores cedidos;
- c)os contratos, protocolos ou acordos referidos na alínea anterior são aprovados pelo Director da FEUP ouvidos o conselho científico e os directores dos departamentos directamente envolvidos;
- d)a participação dos docentes e investigadores nas estruturas de investigação referidas nos n.os 2 a 4 do artigo 45.º carece de aprovação do Director da FEUP ouvido o director do respectivo departamento;
- e)os coordenadores das estruturas internas à FEUP são nomeados pelo Director da FEUP, ouvidos os directores dos departamentos envolvidos, tendo em consideração as condicionantes eventualmente colocadas pela FCT, quando aplicáveis.