O Director em exercício desencadeará o processo eleitoral para cada novo quadriénio ou biénio, conforme aplicável, de mandatos para os órgãos e representações previstos nestes estatutos e nos estatutos da Universidade, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
- a)a data das eleições, entre os 60ºe 90º dias após a abertura das aulas e não em sábado, domingo, dia feriado ou férias escolares;
- b)a garantia de uma margem mínima de cinco dias úteis entre a publicação dos cadernos eleitorais e a data em que deverão ser apresentadas as listas concorrentes e uma margem de dez dias entre esta e a data das eleições.