- 1 -O director da FEUP e o presidente do Conselho de Representantes tomarão posse perante o Reitor da Universidade.
- 2 -Os directores de departamento, de cursos/programas de qualquer ciclo de estudos, dos serviços e os coordenadores das unidades de investigação tomarão posse perante o director da FEUP.
Artigo 64.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009