- 1 -Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados ou por investigadores coordenadores ou principais, em regime de tempo integral, os seguintes cargos:
- a)presidente e vice-presidente do Conselho de Representantes;
- b)Director e Subdirector da FEUP;
- c)director de departamento;
- d)director de curso/programa;
- e)coordenador de unidade de investigação.
- 2 -A título excepcional podem os cargos referidos em d) ser desempenhados por professores auxiliares.
Artigo 65.º — Requisitos
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009