A FEUP adopta a modalidade de autonomia de gestão, prevista no artigo 18.º (Autonomia de gestão das unidades orgânicas) dos estatutos da UP, nos termos seguintes:
- 1 -Autonomia administrativa
A FEUP pode praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projectos de investigação desenvolvimento e extensão e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.
- 2 -Autonomia financeira
- a)A FEUP gere livremente os seus recursos financeiros, qualquer que seja a sua proveniência, conforme critérios por si estabelecidos, incluindo as seguintes competências:
- i)elaborar propostas dos seus planos plurianuais;
- ii)elaborar propostas dos seus orçamentos;
- iii)executar os orçamentos aprovados pelo Conselho Geral da Universidade;
- iv)liquidar e cobrar as receitas próprias;
- v)autorizar despesas e efectuar pagamentos;
- vi)proceder às necessárias propostas de alterações orçamentais, sujeitas à aprovação do Conselho de Gestão da Universidade.
- b)São receitas da FEUP:
- i)as dotações que lhe forem concedidas no orçamento da UP;
- ii)as provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento;
- iii)as provenientes de direitos de propriedade intelectual ou industrial;
- iv)os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;
- v)as decorrentes da prestação de serviços e da venda de publicações;
- vi)o produto da alienação de bens, quando autorizada por lei, bem como de outros elementos patrimoniais, designadamente material inservível ou dispensável;
- vii)os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- viii)os juros de contas de depósitos;
- ix)os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
- x)o produto de taxas, emolumentos e multas;
- xi)o produto de empréstimos contraídos;
- xii)quaisquer outras que legalmente possa arrecadar.
- a)A FEUP gere livremente os seus recursos financeiros, qualquer que seja a sua proveniência, conforme critérios por si estabelecidos, incluindo as seguintes competências:
- 3 -No sentido de manter um alto grau de auto-responsabilização da sua organização administrativa, a FEUP tem personalidade tributária, nos termos do artigo 14.º (Unidade orgânica) dos estatutos da UP.
- 4 -A FEUP está sujeita à fiscalização do órgão de fiscalização financeira da Universidade.