No âmbito das disposições legais em vigor, compete à Universitas, na qualidade de entidade instituidora do ISEC:
- a)Organizar e gerir o estabelecimento de ensino, designadamente nos domínios da gestão económica e financeira e assumir a responsabilidade da gestão administrativa assegurando as condições para o normal funcionamento do ISEC;
- b)Aprovar os estatutos do ISEC e os regulamentos internos do estabelecimento, sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos deste para a sua elaboração e aprovação, nos termos dos presentes estatutos;
- c)Submeter os estatutos do ISEC, bem como as suas alterações, a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- d)Afectar ao ISEC as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- e)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do ISEC;
- f)Aprovar as linhas gerais de orientação e os objectivos estratégicos de desenvolvimento do ISEC, ouvido o conselho de direcção do Instituto;
- g)Aprovar os planos anual e plurianual de actividades do Instituto propostos pelo conselho de direcção deste;
- h)Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais das actividades do ISEC apresentados pelo conselho de direcção do Instituto;
- i)Aprovar o orçamento anual e os orçamentos apresentados pelo conselho de direcção do ISEC e fiscalizar as contas do Instituto;
- j)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- k)Nomear e substituir os titulares dos órgãos do ISEC e das unidades que o integram cuja nomeação não seja do âmbito da competência dos órgãos do estabelecimento;
- l)Contratar, sob proposta do presidente do ISEC, os docentes e investigadores, ouvidos o órgão científico e o director da respectiva unidade orgânica;
- m)Contratar o pessoal não docente;
- n)Decidir sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas, subunidades e unidades e organismos integrados, ouvidos o presidente e os conselhos de direcção e técnico-científico geral do ISEC;
- o)Decidir sobre a criação de ciclos de estudos e cursos que caibam no âmbito de áreas do saber já existentes e consolidadas no ISEC, ouvidos o presidente do ISEC, o conselho de direcção e os conselhos técnico-científico e pedagógico das unidades orgânicas competentes;
- p)Elaborar projectos e decidir sobre a criação de ciclos de estudos e cursos que caibam no âmbito de novas áreas do saber, ouvidos o presidente, os conselhos de direcção e técnico-científico geral do ISEC e o conselho pedagógico que este indicar;
- q)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, nos termos da lei, após parecer do conselho técnico-científico geral e do presidente do ISEC;
- r)Decidir sobre a alteração, suspensão ou extinção de cursos e dos graus académicos por eles conferidos, ouvidos o presidente, o conselho de direcção e os conselhos técnico-científicos competentes;
- s)Designar os membros do conselho de honra;
- t)Outorgar e decidir o estabelecimento, pelo presidente ou pelo conselho de direcção do ISEC, de convénios, protocolos, acordos e contratos com outras entidades e instituições;
- u)Fixar o valor das propinas, taxas relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e a outros actos de prestação de serviços aos alunos, bem como eventuais penalizações, ouvido o conselho de direcção;
- v)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição em ciclos de estudos do ISEC, os estudantes neles admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação ou qualificação final;
- w)Exercer, nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos do ISEC, o poder disciplinar, precedendo de parecer prévio do conselho de direcção do Instituto, podendo delegar esta competência em órgãos do mesmo;
- x)Aceitar subsídios, doações, heranças e outras benemerências destinadas ao desenvolvimento da actividade do ISEC;
- z)Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos.