- 1 -Sem prejuízo de disposição legal ou estatutária em contrário, os órgãos colegiais do ISEC e de cada uma das unidades que o constituem não podem deliberar sem que estejam presentes ou representados metade dos seus membros em exercício de funções e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos emitidos, cabendo ao respectivo presidente ou director voto de qualidade.
- 2 -É admitida a representação por mandato nas reuniões não eleitorais, desde que o representante seja um membro do mesmo órgão. A representação efectiva-se por carta-mandato dirigida ao presidente do respectivo órgão.
- 3 -Ninguém pode ser admitido a votar em assunto que lhe diga particularmente respeito.
Artigo 15.º — Funcionamento dos órgãos em geral
Vigente desde: 10/12/2009
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