- 1 -O presidente do ISEC é nomeado pela Universitas, por um período de dois anos, renovável.
- 2 -Compete ao presidente do ISEC superintender, orientar e coordenar, em termos gerais, as actividades do Instituto, assegurando a sua eficiência e unidade e, designadamente:
- a)Representar o ISEC, no domínio académico, junto de outras instituições de ensino superior, de entidades públicas ou privadas e, em geral, em todos os actos em que a sua presença seja requerida;
- b)Presidir ao conselho de direcção do ISEC;
- c)Superintender na gestão administrativa do ISEC, assegurando a eficiência no emprego dos meios e recursos disponibilizados pela entidade instituidora;
- d)Dar conhecimento ao conselho de direcção dos pareceres e propostas elaborados no conselho de honra;
- e)Autenticar os actos e documentos académicos, designadamente os diplomas dos cursos;
- f)Empossar os titulares dos órgãos do ISEC e das suas unidades integradas;
- g)Convocar e conduzir os processos eleitorais previstos nos presentes estatutos;
- h)Conferir títulos ou distinções honoríficas, sob proposta do conselho técnico-científico geral, ouvido o conselho de direcção do ISEC;
- i)Instituir prémios escolares, ouvido o conselho de direcção.
- j)Propor à Universitas a contratação de docentes e investigadores ouvidos o órgão científico e a direcção da respectiva unidade orgânica;
- k)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas, subunidades e unidades e organismos integrados;
- l)Propor à Universitas, ouvido o conselho de direcção, a nomeação dos directores das unidades orgânicas, subunidades e unidades e organismos integrados;
- m)Propor e pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e cursos que caibam no âmbito de áreas do saber já existentes e consolidadas no ISEC, ouvidos os conselhos técnico-científico e pedagógico das unidades orgânicas competentes;
- n)Propor e pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e cursos que caibam no âmbito de novas áreas do saber, ouvidos o conselho técnico-científico geral do ISEC e o conselho pedagógico pertinente;
- o)Emitir parecer sobre requerimentos para a acreditação e o registo de ciclos de estudos;
- p)Propor e pronunciar-se sobre a alteração, suspensão ou extinção de cursos e dos graus académicos por eles conferidos, ouvidos o conselho de direcção e os conselhos técnico-científicos competentes;
- q)Designar os júris de concursos, sob proposta do conselho de direcção do ISEC;
- r)Estabelecer, ouvido o conselho de direcção do ISEC, convénios, protocolos, acordos e contratos com outras entidades e instituições, previamente aprovados pela Universitas;
- s)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do estabelecimento;
- t)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do estabelecimento;
- u)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no ISEC e nas suas unidades orgânicas;
- v)Reconhecer e conceder equivalências nos termos da lei, sob proposta dos conselhos técnico-científicos competentes;
- w)Exercer as demais competências que, por lei ou pelos estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos.
- x)Assegurar, em articulação com o conselho de direcção, o funcionamento das estruturas de avaliação.
Artigo 18.º — Designação e competência
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009