- 1 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente por ele designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo, atendendo-se à idade se a antiguidade for idêntica.
- 2 -Não existindo vice-presidente, o presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro do conselho de direcção por ele designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo, atendendo-se à idade se a antiguidade for idêntica
- 3 -Verificando-se a falta ou impedimento do presidente por mais de noventa dias, a direcção da Universitas tomará as providências adequadas, podendo declarar a vacatura do cargo.
- 4 -No caso de vacatura declarada nos termos do número anterior, ou resultante de renúncia, perda ou caducidade do mandato por motivo disciplinar ou morte, e nos casos de impedimento permanente do presidente, proceder-se-á à designação de um novo presidente, o qual iniciará um novo mandato.
- 5 -Até à posse do novo presidente, poderá a Universitas nomear, à sua escolha, um dos vice-presidentes até então em efectividade de funções, para exercer interinamente as funções de presidente.
Artigo 19.º — Substituição do Presidente
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009