1 - O presidente do ISEC poderá ser coadjuvado por um ou dois vice-presidentes.
2 - Os vice-presidentes são nomeados pela Universitas, sob proposta do presidente, por um período de dois anos, renovável.
2 - Os vice-presidentes têm as competências que lhes forem delegadas pelo presidente e podem ser exonerados a todo o tempo sob proposta deste, pela Universitas.
3 - Os vice-presidentes cessam automaticamente as suas funções no termo do mandato do presidente ou com cessação das funções deste ou ainda quando exonerados, sem prejuízo da faculdade prevista no número cinco do artigo anterior