Compete ao conselho de direcção:
- a)Velar pelo cumprimento das leis, estatutos e regulamentos, bem como pela observância das linhas de orientação do ISEC, aprovadas pela Universitas;
- b)Elaborar e propor à Universitas o plano de desenvolvimento, os planos anual e plurianual de actividades do Instituto e assegurar o seu cumprimento;
- c)Elaborar e apresentar à Universitas os relatórios anuais e plurianuais das actividades do ISEC, bem como os demais previstos na lei;
- d)Apresentar à Universitas os orçamentos e os relatórios de contas do ISEC, anuais e plurianuais;
- e)Propor a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas, subunidades e unidades e organismos integrados, ouvido o conselho técnico-científico geral e pronunciar-se sobre a nomeação dos respectivos directores;
- f)Apresentar ao presidente do ISEC propostas que tenham em vista a criação de ciclos de estudos;
- g)Pronunciar-se sobre a alteração, suspensão ou extinção de cursos e dos graus académicos por eles conferidos;
- h)Designar para os órgãos científicos do ISEC e das escolas, sob proposta dos órgãos competentes, os membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades não habilitadas com o grau de doutor ou mestre a quem seja reconhecido elevado mérito científico;
- i)Propor os júris de concursos, ouvido o conselho técnico-científico geral do ISEC;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares, ouvidos os conselhos técnico-científicos competentes;
- k)Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas propostos pelo conselho técnico-científico geral do ISEC;
- l)Deliberar sobre o plano de prestação de serviços à comunidade, ouvido o conselho de honra;
- m)Propor à Universitas a fixação de propinas e de taxas relativas a inscrições, à realização ou repetição de exames, a outros actos de prestação de serviços aos alunos e a penalizações;
- n)Propor à Universitas o regulamento de avaliação de docentes, ouvidos os órgãos científicos competentes;
- o)Aprovar os regulamentos sobre a organização e funcionamento dos serviços do ISEC;
- p)Propor à Universitas os regulamentos disciplinares;
- q)Elaborar e submeter à aprovação da Universitas o regulamento geral do ISEC, bem como o regulamento geral das escolas e das unidades de investigação que o integram;
- r)Elaborar e aprovar os regulamentos eleitorais;
- s)Velar pela manutenção de instalações e equipamento;
- t)Propor à Universitas a realização de despesas, no âmbito do plano orçamental aprovado;
- u)Definir, em articulação com os conselhos pedagógicos das escolas, ouvido o conselho técnico-científico geral, os critérios que devem presidir aos processos de auto-avaliação do ISEC;
- v)Propor à Universitas os critérios e mecanismos de avaliação do pessoal não docente e dos serviços centrais do ISEC.