- 1 -O conselho técnico-científico geral funciona em plenário, em comissão executiva e em comissões.
- 2 -A comissão executiva é constituída pelo presidente e pelo vice-presidente do CTCG e pelos presidentes dos conselhos técnico-científicos das escolas, cabendo-lhe assegurar o quotidiano das competências do conselho.
- 3 -As comissões do CTCG correspondem às grandes áreas de intervenção do ISEC, competindo à comissão executiva do conselho determinar a sua criação e extinção.
- 4 -Cada comissão do CTCG é composta pelo presidente do conselho técnico-científico da escola correspondente e pelos coordenadores dos cursos abrangidos pela respectiva comissão.
- 5 -O plenário do CTCG reúne com a periodicidade indicada no seu regulamento próprio, e sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou do presidente do ISEC.
- 6 -Poderão tomar parte nas reuniões do CTCG, sem direito a voto, docentes e outras personalidades para tal convocadas pelo respectivo presidente.
Artigo 28.º — Funcionamento do Conselho Técnico-Científico Geral
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009