O conselho de honra reúne ordinariamente duas vezes por ano, por convocatória do seu presidente ou, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento do presidente do ISEC ou de um terço dos seus membros.
Artigo 32.º — Reuniões do Conselho de Honra
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009