O secretário-geral é nomeado pela Universitas, por um período de dois anos, renovável, não podendo fazer parte dos corpos docente ou de investigadores e discente de qualquer unidade orgânica do ISEC.
Artigo 33.º — Nomeação do Secretário-Geral
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009