- 1 -Compete ao secretário-geral a coordenação, superintendência e orientação dos serviços administrativos e dos serviços académicos do ISEC e, em particular:
- a)Coordenar e dirigir a actividade da secretaria-geral, assegurando a execução das deliberações tomadas pelos órgãos do ISEC;
- b)Elaborar e promover os estudos, pareceres e informações relativos à gestão administrativa e financeira do ISEC, que lhe sejam pedidos pelo conselho de direcção ou pelo seu presidente;
- c)Assinar certificados e, com o presidente do ISEC, os diplomas de graus e títu1os académicos;
- d)Apresentar ao conselho de direcção os projectos dos orçamentos anuais e plurianuais do Instituto;
- e)Apresentar ao conselho de direcção o relatório anual das contas do ISEC;
- f)Submeter à apreciação do conselho de direcção do ISEC propostas relativas ao valor das propinas, inscrições e outras receitas provenientes de actos de prestação de serviços aos alunos;
- g)Assegurar a gestão corrente das instalações e equipamentos;
- h)Elaborar e submeter à aprovação do conselho de direcção do Instituto os regulamentos sobre a organização e funcionamento dos serviços do ISEC;
- i)Pronunciar-se sobre a fusão e subdivisão dos serviços do ISEC;
- j)Compilar, organizar e difundir a legislação relevante para a actividade do Instituto, através dos serviços de informação e documentação do ISEC.
- 2 -O secretário-geral exerce as suas funções em estreita colaboração e articulação com o presidente e o conselho de direcção do Instituto.
- 3 -As funções de secretário-geral são exercidas com plena autonomia, sem prejuízo das instruções do presidente e do conselho de direcção do ISEC, tendo em vista a sua adequação aos fins do Instituto.
Artigo 34.º — Competência do Secretário-Geral
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009