O ISEC, por si, precedendo autorização prévia da entidade instituidora, ou através desta, pode, nos termos da lei e dos presentes estatutos, celebrar convénios, protocolos, contratos e acordos de cooperação e associação com outros estabelecimentos de ensino superior e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 4.º — Relações institucionais
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009