- 1 -O ISEC tem a sua sede em Lisboa, podendo, nos termos da lei e dos presentes estatutos, criar unidades orgânicas fora da sua sede, no âmbito da missão do ensino superior e objectivos que prossegue.
- 2 -As unidades orgânicas a que se refere o número anterior são criadas pela entidade instituidora nos termos da lei, ouvidos o presidente, o conselho de direcção e o conselho técnico-científico geral do ISEC.
Artigo 3.º — Sede
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009