- 1 -São membros da direcção de cada uma das escolas:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- 2 -Poderão ainda integrar a direcção de cada uma das escolas até dois vogais escolhidos de entre os coordenadores de curso em regime de tempo integral, nomeados pela Universitas, sob proposta do director.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009