1 - Compete à direcção da cada uma das escolas:
a) Dirigir a escola e coordenar e orientar as actividades desta;
b) Cooperar com os órgãos do ISEC na prossecução dos objectivos estratégicos e de desenvolvimento aprovados, promovendo, designadamente, a execução das deliberações do conselho de direcção respeitantes à unidade orgânica de ensino e investigação;
c) Elaborar e propor ao conselho de direcção, os planos de desenvolvimento e de actividades da escola;
d) Propor ao conselho de direcção a designação para titulares do conselho técnico-científico da escola de personalidades de reconhecido mérito científico, ainda que não habilitados com o grau de doutor ou mestre, ouvido o respectivo órgão científico;
e) Apresentar ao conselho de direcção todas as propostas relativas à unidade orgânica que considere oportunas ou lhe sejam pedidas por ele.
f) Pronunciar-se sobre a contratação de pessoal docente da unidade, ouvido o conselho técnico-científico.
h) Designar os coordenadores dos cursos da escola.
2 - A direcção da escola reúne quinzenalmente e sempre que convocada pelo director, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos seus membros.