Compete ao Conselho Técnico-Científico de cada uma das escolas do ISEC:
- a)Aprovar os planos de estudo dos cursos da escola;
- b)Propor, sem prejuízo das normas regulamentares específicas de avaliação aprovadas pelo conselho pedagógico nos termos da lei e dos presentes estatutos, o regulamento geral relativo às normas de avaliação e ao regime de frequência;
- c)Elaborar propostas referentes ao desenvolvimento da actividade científica da escola;
- d)Pronunciar-se sobre a contratação do pessoal docente da respectiva unidade orgânica;
- e)Propor aos órgãos competentes do ISEC ou pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos da respectiva unidade e dos títulos académicos por eles conferidos;
- f)Definir as condições dos candidatos aos vários graus académicos, nos termos legais;
- g)Pronunciar-se sobre o reconhecimento e concessão de equivalências nos termos da lei;
- h)Formular propostas e dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico, didáctico e técnico;
- i)Pronunciar-se sobre os critérios de concessão de prémios escolares;
- j)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- k)Pronunciar-se sobre pedidos de acreditação e registo de ciclos de estudo da respectiva escola;
- l)Pronunciar-se sobre a distribuição de serviço docente;
- m)Apresentar propostas e dar parecer sobre todas as matérias da sua competência, de acordo com o que lhe seja solicitado pela direcção da respectiva escola ou pelos órgãos centrais do ISEC;
- n)Colaborar com a entidade instituidora e com o presidente do ISEC, apresentando sugestões sobre matérias que se relacionem com a gestão administrativa do estabelecimento.