Compete ao conselho pedagógico de cada uma das escolas:
- a)Elaborar propostas e emitir pareceres sobre todas as matérias do âmbito pedagógico, designadamente sobre aquelas a que seja chamado a pronunciar-se pelo presidente, pelo conselho de direcção do ISEC e pela direcção da respectiva escola;
- b)Aprovar, nos termos da lei, os regulamentos específicos relativos às normas de avaliação e ao regime de frequência dos estudantes;
- c)Apresentar propostas e dar parecer sobre os horários de cada ano lectivo;
- d)Propor a aquisição de material didáctico, informático, audiovisual e bibliográfico;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos de estudos ministrados na escola;
- f)Velar pela observância do regulamento sobre avaliação de conhecimentos e regime de frequência da escola e pronunciar-se sobre a sua aplicação;
- g)Aprovar os processos de avaliação do desempenho pedagógico dos docentes da escola;
- h)Definir, em articulação com o conselho de direcção do ISEC, os critérios que devem presidir aos processos de auto-avaliação do ISEC;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário dos exames finais das unidades curriculares;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Aprovar o seu regulamento.