- 1 -O director de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento é nomeado pela Universitas por um período de dois anos, renovável, sob proposta do presidente do ISEC.
- 2 -Compete ao director de cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento do ISEC:
- a)Assegurar o regular funcionamento da unidade e despachar os assuntos correntes desta;
- b)Representar a unidade, nomeadamente no conselho de direcção do ISEC;
- c)Velar pela observância dos regulamentos da unidade respectiva;
- d)Estabelecer convénios, protocolos, acordos e contratos com outras entidades e instituições, previamente aprovados pela Universitas, ouvido o conselho científico da respectiva unidade e o presidente do ISEC;
- e)Propor aos órgãos competentes do ISEC e das escolas iniciativas com vista a incentivar a participação de estudantes em projectos de investigação e desenvolvimento;
- f)Apoiar e incentivar a participação dos docentes, alunos e diplomados do ISEC em actividades e projectos de investigação e desenvolvimento;
- g)Encorajar o intercâmbio de projectos de investigação e de resultados da investigação realizados pela respectiva unidade, com instituições nacionais e estrangeiras.
Artigo 55.º — Nomeação, duração do mandato e competência
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009