Para além dos que se encontram previstos na lei e noutras disposições destes estatutos, constituem direitos dos docentes do ISEC:
- a)Auferir a remuneração correspondente à sua categoria ou às funções que exerce;
- b)Gozar de liberdade de orientação e de opinião científicas e pedagógicas na leccionação das matérias, sem prejuízo da coordenação que seja estabelecida pelos órgãos competentes das respectivas unidades orgânicas;
- c)Redução da componente lectiva nos termos regulamentares, quando exerçam funções que o justifiquem;
- d)Direito ao apoio técnico, material e documental no desempenho das funções docentes e de investigação, usando os recursos disponibilizados pelo estabelecimento para o efeito;
- e)Direito de participar na gestão do estabelecimento de ensino e de eleger e ser eleito para os órgãos do estabelecimento nos termos dos presentes estatutos;
- f)Dispensa parcial ou total do serviço docente nos termos definidos nos presentes estatutos e em regulamento próprio, sempre que se justifique;
- g)Direito de ser ouvidos, pelo conselho técnico-científico da respectiva escola sobre matérias que se relacionem com a gestão administrativa do estabelecimento de ensino.