Para além dos que se encontram previstos na lei e decorram doutras disposições destes estatutos, são deveres dos docentes do ISEC:
- a)Desenvolver o programa das unidades curriculares que lhes sejam atribuídas e cumpri-lo integralmente, mantendo-o permanentemente actualizado;
- b)Leccionar, atender os alunos e avaliá-los;
- c)Elaborar sumários das unidades curriculares e proceder aos respectivos registos;
- d)Ser pontual e assíduo às aulas, respeitando o horário de atendimento dos alunos;
- e)Fazer investigação nas áreas científicas respectivas, envolvendo sempre que possível os alunos e publicar os seus resultados e garantir um ensino actualizado no âmbito da sua competência;
- f)Orientar trabalhos de conclusão de curso, monografias ou dissertações, e participar nos júris de avaliação respectivos;
- g)Assegurar o serviço de exames e provas para que seja nomeado;
- h)Participar nas reuniões dos conselhos académicos de que façam parte;
- i)Colaborar na gestão pedagógica da unidade orgânica respectiva;
- j)Participar activamente nas publicações científicas ou de divulgação do ISEC;
- k)Colaborar na cooperação do ISEC, estabelecida com instituições nacionais e estrangeiras congéneres;
- l)Cooperar nas actividades de prestação de serviços à comunidade levadas a cabo pelo ISEC;
- m)Participar em programas de formação avançada, no âmbito da valorização pessoal e profissional e da progressão da carreira;
- n)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projecto educativo do ISEC.