- 1 -Aos docentes que prestam serviço no ISEC é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público.
- 2 -Para além das categorias que integram a carreira do pessoal docente do ISEC, poderão ainda ser contratadas para a prestação de serviço docente individualidades nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração, pontual ou permanente, se revista de interesse e constitua uma mais valia para a qualidade do ensino da instituição.
- 3 -As individualidades referidas no número anterior designam-se, consoante as funções que desempenhem, por professores especialistas, professores convidados, mestres de conferência ou seminário.
Artigo 65.º — Categorias
Vigente desde: 10/12/2009
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