- 1 -A avaliação dos docentes será efectuada pelo menos de três em três anos, nos termos de um regulamento a aprovar pela Universitas, sob proposta do conselho de direcção do ISEC, ouvido o Conselho cientifico geral, devendo incidir obrigatoriamente sobre as actividades de investigação, pedagógicas e de gestão.
- 2 -As actividades mencionadas no número anterior devem contribuir com a seguinte ponderação na classificação global:
- i)Investigação, 30 a 50 %,
- ii)Pedagógicas, 20 a 30 %
- iii)Gestão 30 a 50 %.
- i)Investigação, 30 a 50 %,
- 3 -As classificações decorrentes da avaliação serão expressas em "Excelente", "Muito Bom", "Bom", "Suficiente" ou "Insuficiente".
- 4 -O desempenho dos docentes que obtiverem a classificação de "Insuficiente" será objecto de um relatório do órgão científico competente, que o remeterá ao conselho de direcção do ISEC para eventual apuramento de responsabilidades.
- 5 -A obtenção da classificação de "Insuficiente" ou "Suficiente" implicará necessariamente a reavaliação do docente no ano imediatamente seguinte.
- 6 -A obtenção da classificação de "Insuficiente" em duas avaliações consecutivas é obrigatoriamente seguida de procedimento prévio de inquérito para efeitos disciplinares.
Artigo 67.º — Avaliação de Desempenho do corpo docente
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009