- 1 -O pessoal docente do ISEC pode exercer funções em regime de dedicação total ou parcial.
- 2 -Considera-se regime de dedicação total o correspondente a trinta e cinco horas semanais, compreendendo um máximo de dezasseis horas lectivas semanais.
- 3 -O regime de dedicação parcial reporta-se ao número de horas semanais fixadas no contrato.
Artigo 69.º — Regime de Prestação de Serviço
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009