Os vencimentos correspondentes às categorias e escalões da carreira do pessoal docente do ISEC são os constantes de tabela a fixar anualmente pela direcção da Universitas, ouvido o conselho de direcção do ISEC.
Artigo 71.º — Vencimentos e Remunerações
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2009