- 1 -Aos titulares de órgãos de gestão do ISEC e aos coordenadores de curso de licenciatura e formação avançada poderão ser atribuídos suplementos remuneratórios nos termos e condições a fixar anualmente pela direcção da Universitas caso não se verifique qualquer redução na sua componente lectiva.
- 2 -A atribuição de suplementos remuneratórios é decidida anualmente pela entidade instituidora, atendendo aos recursos disponíveis e à situação económica e financeira da instituição.
- 3 -Em casos devidamente justificados pelo presidente do ISEC, poderá ser atribuído um suplemento remuneratório, verificando-se redução da componente lectiva.
- 4 -Em caso de acumulação de funções será apenas atribuído o suplemento remuneratório de valor superior.
Artigo 72.º — Suplemento Remuneratório
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009