- 1 -Os estudantes do ISEC estão, nos termos da lei, sujeitos ao regime disciplinar próprio do estabelecimento de ensino.
- 2 -A perda temporária da qualidade de estudante não faz cessar a responsabilidade disciplinar.
- 3 -A acção disciplinar sobre os estudantes rege-se, nos termos da lei, pelo estatuído nos presentes estatutos e no regulamento disciplinar do estudante do ISEC.
- 4 -O regulamento disciplinar do estudante do ISEC é aprovado pela Universitas, sob proposta do Conselho de Direcção do Instituto.
Artigo 77.º — Disposições gerais
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009