- 1 -A fiscalização das provas de exame é da responsabilidade dos docentes das respectivas unidades curriculares ou, na impossibilidade da sua presença, a docentes substitutos da mesma área curricular.
- 2 -As irregularidades que traiam ou desvirtuem a correcta avaliação das provas de exame implicarão a sua imediata anulação.
- 3 -As irregularidades detectadas depois de concluídas as provas determinam também a sua anulação.
- 4 -As medidas a aplicar nos termos dos números anteriores são da exclusiva competência do docente responsável pela fiscalização ou avaliação das provas e são independentes da responsabilidade disciplinar que ao caso caiba.
Artigo 76.º — Fiscalização e irregularidades das provas
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009