O processo eleitoral e a campanha eleitoral regem-se pelos princípios da liberdade de propaganda, da igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas e da imparcialidade das Comissões Eleitorais e de todos os órgãos e serviços da Faculdade de Direito perante as candidaturas.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 01/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2022