- 1 -O funcionamento do SIGQ-ULisboa assenta nos seguintes instrumentos:
- a)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
- b)Plano anual de atividades;
- c)Manual da Qualidade;
- d)Plano da Qualidade;
- e)Manuais de procedimentos;
- f)Programa de Cumprimento Normativo:
- i)Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- ii)Código de Conduta;
- iii)Programa de Formação;
- iv)Canal de Denúncias.
- 2 -O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o quadriénio e o plano de atividades anual são aprovados pelo Conselho Geral da ULisboa, sob proposta do Reitor, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da ULisboa.
- 3 -O Manual da Qualidade define a política para a qualidade da ULisboa e estabelece a organização dos processos de gestão da Qualidade.
- 4 -O Plano da Qualidade define os processos e os indicadores necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos nos planos estratégico de médio prazo e de ação quadrienal.
- 5 -Cabe ao Reitor, sob proposta do CGQ-ULisboa, e ouvidos: o Conselho de Coordenação Universitária, a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e a Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis do Senado, aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade da ULisboa.
- 6 -Cabe aos órgãos estatutariamente competentes da ULisboa a aprovação dos Manuais de Procedimentos, assim como das medidas de execução do Programa de Cumprimento Normativo.
Artigo 4.º — Instrumentos
Vigente desde: 02/03/2026
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Em vigor desde 02/03/2026