- 1 -O SIGQ-ULisboa agrega os instrumentos e os processos da Universidade que contribuem para a gestão e garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
- 2 -Cabe ao Reitor a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-ULisboa.
- 3 -Para coadjuvar o Reitor no âmbito das competências definidas no número anterior, é criado o CGQ-ULisboa.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 02/03/2026
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