1 - Os regulamentos que definem a estrutura e os instrumentos necessários para o desenvolvimento dos SIGQ das Escolas, dos SC-ULisboa e dos SAS-ULisboa são aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes para o efeito.
2 - Estes regulamentos devem prever as estruturas responsáveis pela implementação e desenvolvimento dos respetivos SIGQ, as quais exercem a sua atividade em articulação com o CGQ-ULisboa.
3 - No âmbito dos SIGQ das Escolas, dos SC-ULisboa e dos SAS-ULisboa devem existir obrigatoriamente os seguintes documentos, aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes:
a) Plano Estratégico de médio prazo e plano de ação para o período do mandato do Diretor ou Presidente, no caso das Escolas, e para o mandato do Reitor no caso dos SC-ULisboa e SAS-ULisboa;
b) Plano anual de atividades;
c) Manual da Qualidade;
d) Plano da Qualidade;
e) Manuais de Procedimentos dos serviços;
f) Programa de Cumprimento Normativo:
i) Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
ii) Código de Conduta;
iii) Programa de Formação;
iv) Canal de Denúncias.
5 - As Escolas, os SC-ULisboa e os SAS-ULisboa promovem, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
6 - A informação recolhida pelas Escolas, pelos SC-ULisboa e pelos SAS-ULisboa, no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade, é integrada no SIGQ-ULisboa.