Reconhece como «fenómeno climático adverso», nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, o violento tornado verificado no dia 4 de março de 2018, na região litoral de Sotavento Algarvio, e estabelece as regras do apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de março de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
311203833