- 1 -O montante global do apoio disponível é de (euro) 3.000.000 (três milhões de euros).
- 2 -O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e de acordo com os níveis de apoio previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 73-A/2018, de 12 de março.
- 3 -O montante mínimo do investimento elegível é de (euro) 100 (cem euros).
- 4 -As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à verificação e validação no local, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.
- 5 -Sem prejuízo de só serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem, porém, iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida no número anterior, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, com uma antecedência mínima de 72 horas.
- 6 -Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até ao dia 16 de abril de 2018.
- 7 -Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, as declarações de prejuízos podem ser apresentadas em simultâneo com as candidaturas referidas no número anterior, e até ao termo do respetivo prazo, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
- 8 -Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018