- 1 -A aprovação dos pedidos de apoio referidos no artigo anterior estão dependentes da verificação e confirmação no local, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, dos prejuízos declarados.
- 2 -A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e deve estar terminada a 24 de abril de 2018.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018